EDITAL No- 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010 CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DADOS E REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP torna público o edital de convocação para cadastramento de dados e realização das provas escritas e da prova prática de habilidades clínicas do Processo de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no Exterior, considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS no- 865, de 15 de setembro de 2009,publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009, e o disposto no Edital no- 10, de 15 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no Exterior, regido pelo Edital no- 10, de 15 de dezembro de 2009 e por este edital, será executado pelo Centro de Seleção e dePromoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O Processo de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no Exterior compreenderá a aplicação de prova escrita objetiva, prova escrita discursiva e de prova prática de habilidadesclínicas, todas de caráter eliminatório. 1.3 As provas citadas no subitem anterior serão realizadas em Brasília/DF. 1.4 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CADASTRAMENTO DE DADOS

2.1 O cadastramento de dados deverá ser efetuado conforme procedimentos especificados a seguir. 2.1.1 O candidato que teve sua inscrição homologada por meio da Portaria no- 150, de 25 de maio de 2010, deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010 no período entre 14 horas do dia 8 de outubro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, e preencher o formulário de cadastramento de dados. 2.1.2 O candidato deverá observar os campos de preenchimento obrigatório do formulário de cadastramento de dados. 2.1.3 As informações prestadas no formulário de cadastramento de dados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por quaisquer prejuízos decorrentes de erro ou falsidade . 3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de cadastramento de dados, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2010, impreterivelmente, cópia do CPF ou da Carteira Permanente de Estrangeiro e laudo médico emitido nos últimos doze meses que justifique o atendimento especial solicitado para o e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, em arquivo anexado no formato JPEG ou PDF. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 3.2 A cópia do CPF ou da Carteira Permanente de Estrangeiro e o laudo médico referidos no subitem 3.1 poderão, ainda, ser entregues, no período de 8 de outubro de 2010 a 11 de outubro de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/ UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. 3.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial paratal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB, nas formas definidas no item 3.1 ou 3.2, cópia da certidão de nascimento da criança e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 3.4 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 3.5 A cópia do CPF ou da Carteira Permanente de Estrangeiro e o laudo médico terão validade somente para este Processo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010 na data provável de 14 de outubro de 2010. 3.6.1 O candidato disporá de um dia a contar da data subseqüente ao da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 às 19 horas, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.7 A relação definitiva dos candidatos que tiveram os seus pedidos de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010 por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 3.8 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4 DAS PROVAS

4.1 Serão aplicadas prova escrita objetiva, prova escrita discursiva e prova prática de habilidades clínicas, todas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes da Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, descrita no Anexo da Portaria Interministerial no- 865, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009.

QUADRO DE PROVAS

PROVA T I P O :

(P1) Prova Escrita Objetiva. 110 Questões - Caráter Eliminatório - Área de conhecimento: conteúdos, competências, habilidades e nível de desempenho esperado constantes da Matriz de Correspondência Curricular.

(P2) Escrita Discursiva. 5 Questões – Caráter Eliminatório - Conteúdos, competências, habilidades e nível de desempenho esperado constantes da Matriz de Correspondência Curricular.

(P3) Prova Prática de Habilidades Clínicas – Caráter Eliminatório - Conteúdos, competências, habilidades e nível de desempenho esperado constantes da Matriz de Correspondência Curricular.

4.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 24 de outubro de 2010, das 8 horas às 13 horas, horário oficial de Brasília/DF. 4.2.1 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 24 de outubro de 2010, das 15 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF. 4.3 O edital de locais de realização das provas objetiva e discursiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010, na data provável de 18 de outubro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 4.3 deste edital.

4.4 DA PROVA OBJETIVA

4.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação correspondentesàs cinco opções, A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, deacordo com o comando da questão. 4.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 4.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 4.4.5 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 4.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação. 4.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

5 DA PROVA DISCURSIVA

5.1 A prova discursiva valerá 50,00 (cinquenta) pontos e será composta por 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações problema, valendo 10,00 (dez) pontos cada. 5.2 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará aanulação da prova discursiva. 5.3 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.

6 DA PROVA PRÁTICA DE HABILIDADES CLÍNICAS

6.1 A prova prática de habilidades clínicas será composta por 10 (dez) estações e será aplicada nas datas prováveis de 4 e 5 de dezembro de 2010, conforme edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http:// www. cespe. unb. br/ concursos/ revalidacao/ inep2010. 6.2 A aplicação da prova prática de habilidades clínicas poderá ser filmada, para fins de documentação, podendo o conteúdo das filmagens ser utilizado a qualquer tempo pelo CESPE/UnB para esclarecimento de dúvidas. 6.3 Demais regras para a realização da prova prática de habilidades clínicas serão divulgadas no edital de convocação para essa fase.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 7.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto. 7.3 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo, caso não haja marcação ou haja marcação dupla. 7.4 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões. 7.5 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto a adequação das respostas ao problema apresentado, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição e correção gramatical. 7.6 Serão considerados aprovados nas provas escritas os candidatos que obtiverem, no mínimo, 112 pontos na soma da nota da prova objetiva com a nota da prova discursiva. 7.7 Participarão da prova prática de habilidades clínicas apenas os candidatos aprovados nas provas escritas, ficando eliminados os demais.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e os padrões de resposta da prova discursiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/ inep2010, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF),da data provável de 25 de outubro de 2010. 8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ revalidacao/inep2010 e seguir as instruções ali contidas. 8.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 8.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova discursiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 8.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 8.10 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva e da prova prática de habilidades clínicas serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório . 9 DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICA

9.1 Na data provável de 16 de dezembro de 2010, o CESPE/UnB elaborará relatório contendo o resultado final de cada candidato nas provas escritas e na prova prática de habilidades clínicas e o submeterá ao Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, para homologação e subsequente comunicação às universidades convenentes.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O cadastramento de dados do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em outros editais/comunicados eventualmente divulgados pelo INEP ou pelo CESPE/UnB. 10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo de Revalidação de Diplomas de Médico, e/ou a divulgação desses documentos na Internet, no endereço eletrônico http:// www. cespe. unb. br/ concursos/ revalidacao/ inep2010. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010100800048 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo de Revalidação de Diplomas de Médico na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário DarcyRibeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/revalidacao/inep2010, ressalvado o disposto no subitem 10.5 deste edital. 10.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do Processo deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB; postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico sac@ cespe. unb. br. 10.4.1 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao Processo instruído com cópia do documento de identidade e do CPF ou Carteira Permanente de Estrangeiro. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio,à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 10.4.1.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF ou da Carteira Permanente de Estrangeiro, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.4 deste edital. 10.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 10.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo dequalquer espécie durante a realização das provas. 10.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 10.8 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas escritas por, no mínimo, uma hora após o seu início. Por questões de segurança e de manutenção da isonomia, por ocasião da aplicação da prova prática de habilidades clínicas, o candidato poderá ser requerido a permanecer no local de provas durante todo o turno de aplicação. 10.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato. 10.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 10.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira permanente de estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 10.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.10.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 10.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.11.1 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 10.12 Por ocasião da realização das provas objetiva e discursiva, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 10.10 deste edital, não poderá ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Processo. 10.12.1 Iniciada a aplicação das provas objetiva e discursiva, os candidatos que não estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.10 deste edital, deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Processo. 10.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo, o CESPE/UnB poderá submeter todos os candidatos a identificação grafológica no dia de realização das provas. 10.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 10.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetiva e discursiva, a comunicação entre os candidatos. 10.16 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, exceto as fornecidas pelo CESPE/UnB no momento da prova, bem como de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 10.17 Será eliminado do Processo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. 10.17.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas. 10.17.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 10.19 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos a sistema de detecção de metal nos dias das provas. 10.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma delas implicará a eliminação automática do candidato. 10.21 No dia de realização das provas objetiva e discursiva, o candidato poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos que antecedem o término de cada uma dessas provas. 10.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular - exceto a fornecida pelo CESPE/UnB -, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo; l) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico. 10.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo. 10.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB juntamente com o INEP. 10.27 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo. 10.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

11 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

11.1 Nas provas objetivas, na prova discursiva e na prova prática de habilidades clínicas serão avaliados conhecimentos, habilidades, competências nível de desempenho esperado constantes da Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, descrita no Anexo da Portaria Interministerial no- 865, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO Presidente do INEP