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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Pró-Reitoria de Graduação
EDITAL DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO 2011
Em conformidade com a Resolução Complementar no 01/2010, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, Órgão de Deliberação Superior, a Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federalde Minas Gerais-UFMG, Professora Antônia Vitória Soares Aranha, faz saber aos interessados que estarãoabertas as inscrições ao Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
I - DA INSCRIÇÃO Será aceita a inscrição de todos os interessados que a fizerem dentro do prazo estabelecido e conforme as demais normas deste Edital, sem restrições ao número de inscritos por curso, ou a Instituição de Ensino Superior, sendo aceitas assim, inscrições de portadores de diploma outorgados por todas as instituições de ensino superior estrangeiras.
II - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
II.1 Antes de fazer sua inscrição, o requerente deverá ler atentamente este Edital e as demais informações que forem disponibilizadas pela Internet, no site www.ufmg.br/prograd.
II.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do preenchimento completo do Formulário de Inscrição, que estará disponível a partir das 12 horas do dia 05 de abril de 2011 até as 17 horas do dia 05 de maio de 2011 (horário de Brasília), no site www.ufmg.br/prograd, e poderá também ser acessado pelo link específico, no site principal da UFMG: www.ufmg.br.
II.3 O interessado deverá ter em mãos seus dados pessoais e os da instituição onde obteve o diploma, para o correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
II.4 Preenchido o Formulário de Inscrição, o requerente deverá proceder à impressão das páginas nele indicadas e providenciar a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, conforme as instruções contidas no item IV.1.
II.5 O interessado deverá manter-se atento às atualizações divulgadas nas páginas eletrônicas citadas nos itens II.1 e II.2, bem como a outras páginas eletrônicas e editais que venham a ser publicados pela UFMG, nos citados endereços, antes da emissão do Parecer Conclusivo e do encerramento do processo acadêmico-administrativo de revalidação de diploma.
II.6 A Universidade poderá enviar aos inscritos, via correio e/ou e-mail, nos endereços cadastrados pelos interessados no Formulário de Inscrição, atualização das informações, convocação para exames e provas, ou para envio de documentos complementares para subsidiar a análise, ou para o registro do diploma, conforme o caso, bem como solicitação de atendimento a demanda(s) da Comissão Permanente de Revalidação de cada Curso.
II.7 Caso sejam identificados dois ou mais Requerimentos de Inscrição, de um mesmo interessado, considerar-se-á válido o mais recente, desde que devidamente efetivado o pagamento da taxa de inscrição. Não haverá ressarcimento de taxas caso algum requerimento de inscrição anterior já houver sido pago.
II.8 Caso o diploma do requerente se refira a curso inexistente na UFMG, ou ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC nesta Universidade, o interessado deverá indicar, no Formulário de Inscrição, quando lhe for solicitado o preenchimento do nome do curso ao qual se refere seu diploma, qual curso na UFMG tem maior proximidade, quanto à área de conhecimento, com o que cursou no exterior. Essa escolha é de inteira responsabilidade do requerente.
II.9 Para informações adicionais sobre a proximidade entre os cursos, o requerente poderá acessar a página www.ufmg.br e consultar informações sobre cada um dos cursos ofertados pela UFMG, listados no site de inscrição no processo de revalidação de diplomas.
III - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III.1 Para os diplomas do curso de Medicina: R$ 1.060,80 (Um mil e sessenta reais e oitenta centavos).
III.2 Para os diplomas dos demais cursos: R$ 636,48 (Seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). O interessado poderá habilitar-se a obter isenção parcial ou total da taxa acima referida, desde que seja considerado carente pela Fundação Universitária Mendes Pimentel–Fump. Para isso, é necessário que realize a solicitação do processo de análise socioeconômica, por meio do preenchimento de questionário específico para isenção, disponível no site www.fump.ufmg.br, e apresente, pessoalmente ou por procurador, a documentação solicitada pela Fump para comprovação da situação de baixa condição socioeconômica. O período para o pedido da isenção e entrega de documentos na Fump será de 24 a 30 de março de 2011. O horário de funcionamento, endereço e contato telefônico da Fump poderão ser consultados no site acima referido. Não serão aceitos nem analisados pedidos de isenção encaminhados fora do prazo. Não haverá revisão desse tipo de pedido. O resultado, com o valor da inscrição, estará disponível para consulta no site de requerimento de inscrição no processo de revalidação de diplomas, a partir das 12 horas do dia 05 de abril de 2011.
IV - DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV.1 O requerente deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União–GRU para pagamento da Taxa de Inscrição, ao final do Formulário de Inscrição, e providenciar seu pagamento na Conta Única do Tesouro Nacional, exclusivamente no Banco do Brasil, seja pela Internet, seja nos terminais eletrônicos, ou diretamente nos caixas do Banco do Brasil.
IV.2 Agendamento de pagamento sem a devida efetivação até o dia 06 de maio de 2011 implicará a não confirmação da inscrição. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas pelo motivo acima citado.
IV.3 Procedimentos acerca do pagamento da taxa de inscrição podem ser alterados pelo Banco do Brasil sem aviso prévio. A UFMG não se responsabilizará por eventuais problemas ou dificuldades que o requerente venha a ter para efetivar o pagamento, sendo recomendável fazê-lo com antecedência. Em caso de dificuldades, o interessado deverá ir diretamente a uma agência do Banco.
a) Pelos terminais do Banco do Brasil: 1o - Selecione: Outras opções 2o- Selecione: Pagamento / Transferências 3o - Selecione: Transferências 4o - Selecione: Conta Única do Tesouro (opção 4) 5o - Forneça as informações contidas em seu documento impresso. b) Pela Internet - Site do Banco do Brasil www.bb.com.br 1o - Selecione: Transferências 2o - Selecione: Outras transferências 3o - Selecione: Conta Única do Tesouro 4o - Forneça as informações contidas em seu documento impresso. c) Pelos Caixas do Banco do Brasil: 1o - Informe ao atendente que deseja efetuar um depósito ou transferência para Conta Única do Tesouro. 2o - Forneça as informações contidas em seu documento impresso.
V - DA CONFIRMAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
A inscrição será confirmada somente após o preenchimento e envio, por meio eletrônico, do formulário de inscrição, o pagamento da taxa - salvo os casos de isenção total, e o encaminhamento correto da documentação solicitada, conforme item VI.2 Todas essas etapas são de inteira responsabilidade do requerente. O andamento do processo poderá ser consultado no site www.ufmg.br/prograd.
VI - DO PREPARO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DO PROCESSO
VI.1 Após preparada, a documentação deverá ser enviada à UFMG, na ordem indicada no item VI.2, EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DE 07 A 14 DE MAIO DE 2011 (DATA DO CARIMBO DOS CORREIOS), mediante a utilização dos serviços de Encomenda Expressa – SEDEX. Endereço: Universidade Federal de Minas Gerais REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA Av. Antônio Carlos, no 6.627 CEP: 31.270-901
VI.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser organizados na ordem indicada a seguir e encadernados com espiral e capa plástica:
1) cópia impressa do requerimento do interessado em revalidar seu diploma, disponível para impressão no endereço indicado no item II.2. O requerimento deverá ser dirigido ao Reitor da UFMG, devidamente preenchido com os dados pessoais e os da instituição onde foi obtido o diploma, devendo conter uma fotografia 3x4 cm do requerente, tirada há menos de um ano, a qual deverá ser colada no documento. O requerimento anexado deverá estar obrigatoriamente assinado pelo requerente, ou por seu procurador, legalmente nomeado para esta finalidade, fazendo-se necessária, nesse caso, a inclusão da procuração.
2) cópia legível da carteira de identidade e do CPF do interessado, se brasileiro, autenticada em cartório;
3) se estrangeiro, o requerente deverá anexar cópia legível da carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, e cópia legível do CPF, que poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ambas autenticadas em cartório;
4) cópia legível do diploma a ser revalidado, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o diploma foi emitido, seguida da devida tradução oficial do documento por tradutor juramentado, autenticada em cartório;
5) cópia legível do histórico escolar do curso a ser revalidado, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o diploma foi emitido, seguida da devida tradução oficial do documento por tradutor juramentado, autenticada em cartório;
6) cópia legível do conteúdo programático das disciplinas cursadas, constantes do histórico escolar do requerente, com o máximo de informações possível, devidamente documentadas, tais como: duração do curso em semestres ou anos, carga horária total teórica e prática das disciplinas, estágios realizados, trabalho de conclusão de curso, internatos realizados, estratégias de avaliação, cenários de prática, relação professor aluno em turmas teóricas e em turmas práticas para cada disciplina ou atividade acadêmica curricular, todas devidamente autenticadas pela autoridade consular brasileira no país onde o diploma foi emitido;
7) cópia legível do comprovante de endereço do requerente no Brasil, informado no requerimento de inscrição, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente;
8) cópia legível de comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
9) cópia legível de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados. Será aceita a Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio da internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br, ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais;
10) cópia legível do histórico escolar ou do certificado de conclusão do ensino médio, se realizado no Brasil, autenticada em cartório;
11) cópia legível do histórico escolar ou do certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente,com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, se realizado no estrangeiro, com a devida tradução oficial por tradutor juramentado, autenticada em cartório.
VI.3 Os documentos expedidos em língua espanhola estão isentos de tradução para a língua portuguesa. No entanto, a critério das Comissões Permanentes de Revalidação, o requerente poderá ser convocado a apresentar os documentos traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado ou não, conforme exigência das comissões de cada curso, em cada processo.
VI.4 Estão isentos de legalização consular e de autenticação em cartório, os documentos emitidos por instituição educacional de ensino da França, com base no disposto no art. 23 do Decreto no 3.598, de 12/9/2000.
VI.5 Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos, admitir-se-á seu suprimento por meio de provas em Direito admitidas e conforme orientações do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
VI.6 Depois de encadernada, a documentação deverá ser acondicionada em pasta plástica escolar, do tipo polionda, com as seguintes dimensões: 315x226x55mm. Caso a documentação não caiba em uma única pasta, o requerente deverá separar os documentos em duas encadernações do tipo espiral, com capa plástica, e colocar cada uma em uma pasta polionda, com as dimensões citadas. Nesse caso, deverá despachar pelo SEDEX os dois volumes juntos, em uma única remessa. O requerente não deverá colar etiquetas nem escrever nada sobre as pastas do tipo polionda.
VI.7 A pasta polionda deverá ser devidamente embalada em papel kraft pardo, de forma que a embalagem resista ao peso e às condições de transporte. Após esse procedimento, deverão ser coladas, nosdevidos lugares, as folhas de destinatário e de remetente, que já estarão prontas ao término do preenchimento do Formulário de Inscrição, bastando apenas sua prévia impressão.
VI.8 A documentação, uma vez recebida na UFMG, terá suas páginas numeradas pela Pró-Reitoria de Graduação e será realizada a abertura do processo acadêmico-administrativo, que receberá a devida numeração de protocolo.
VI.9 A responsabilidade pela montagem e pelo envio correto da documentação cabe inteiramente ao requerente.
VI.10 Não será aceita documentação que não seja enviada por meio dos serviços de encomenda expressa dos Correios/SEDEX.
VI.11 Não haverá necessidade de comparecimento à UFMG, neste momento, do requerente ou de seu procurador. Não serão aceitos documentos fora dos procedimentos acima referidos nem haverá atendimento pessoal aos requerentes ou a seus procuradores.
VII. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA EQUIVALÊNCIA
VII.1 A análise da equivalência entre o curso realizado pelo requerente e o correspondente ofertado pela UFMG será feita por Comissão Permanente de Revalidação de Diploma Estrangeiro, instituída para esse fim, a qual poderá solicitar informações e/ou documentações complementares que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
VII.2 As Comissões Permanentes de Revalidação poderão convocar os requerentes para exames e provas, em uma ou mais fases, em disciplinas e/ou áreas do curso, com o objetivo de sanar dúvidas, quando julgarem necessário, entre a real equivalência entre os conhecimentos, competências, habilidades e atitudes adquiridas no curso de origem do requerente e o ofertado pela UFMG. Tais exames e provas serão realizados somente no município de Belo Horizonte – Minas Gerais.
VII.3 Os processos dos requerentes que não responderem às solicitações enviadas dentro do prazo estabelecido pelas Comissões Permanentes de Revalidação, ou que não se apresentarem nos dias e horários agendados para a realização dos exames e provas, conforme convocação das Comissões de Revalidação, não serão analisados quanto ao mérito, terão Parecer Conclusivo pelo indeferimento e serão encerrados.
VII.4 Os exames e provas, caso sejam necessários, terão caráter sucessivo e eliminatório, sendo o percentual mínimo de 60% de acertos considerado para aprovação e prosseguimento para a fase seguinte em cada disciplina e/ou área do curso, conforme indicado na convocação feita pela Comissão Permanente de Revalidação.
VII.5 A critério das Comissões Permanentes de Revalidação de cada curso, as provas poderão ser registradas em vídeo ou fotografadas.
VII.6 Durante a realização dos exames e das provas, os requerentes serão submetidos a procedimentos de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e/ou de impressões digitais. O requerente que se negar a ser identificado terá seu processo encerrado, com Parecer Conclusivo pelo indeferimento, sem análise de mérito. Caso não seja possível a coleta de digitais, o requerente poderá ser fotografado, ficando as Comissões de Revalidação de Diploma autorizadas a fazê-lo.
VII.7 O requerente que, durante a realização das provas, se utilizar de quaisquer meios considerados fraudulentos, terá seu processo encerrado, com Parecer Conclusivo pelo indeferimento, sem análise de mérito. Para a devida verificação desses casos, poderão ser utilizados, inclusive, detectores de metais. Também terá seu processo encerrado, sem análise de mérito, o requerente que, por qualquer meio, perturbar a ordem no Setor de Aplicação de Provas.
VII.8 Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização dos exames e das provas, razão pela qual o requerente em uso regular ou temporário de algum medicamento deverá tomar providências quanto à sua aquisição e porte.
VII.9 Não haverá serviço de guarda-volumes nos locais de realização das provas, razão pela qual as Comissões Permanentes de Revalidação não se responsabilizarão pela perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos durante a realização dos exames e provas.
VIII. DO PARECER CONCLUSIVO, DOS ESTUDOS COMPLEMENTARES, DO APOSTILAMENTO E DO REGISTRO DOS DIPLOMAS
VIII.1 O requerente receberá, no endereço indicado no ato da inscrição, o Parecer Conclusivo da Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Juntamente com o Parecer, serão enviadas ao interessado orientações referentes às providências necessárias para que, nos processos deferidos, o diploma seja devidamente revalidado e registrado em livro próprio da UFMG. Neste caso, será exigida a apresentação do diploma original.
VIII.2 Nos casos de não revalidação, com recomendação de estudos complementares, os processos serão encerrados, conforme determinação do Conselho Nacional de Educação, não podendo ser reabertos, por já terem recebido Parecer Conclusivo pelo indeferimento.
VIII.3 Caso haja interesse, o requerente poderá se inscrever novamente, quando da abertura de outro Edital de inscrição ao processo de revalidação de diplomas pela Pró-Reitoria de Graduação, seguindo as normas do mesmo e instruindo-o com o acréscimo, além dos documentos constantes no item VI.2, das cópias autenticadas dos documentos que comprovem e detalhem a realização dos estudos complementares, para análise de equivalência pelas Comissões Permanentes de Revalidação. Deverá ser paga nova taxa de inscrição, preservada a possibilidade de isenção total ou parcial da taxa, de acordo com o respectivo edital.
VIII.4 A realização dos estudos complementares poderá ocorrer na forma de matrícula em disciplinas isoladas, cursadas na UFMG, caso haja vagas disponíveis nas turmas, ou em qualquer outra instituição de ensino superior brasileira que oferte a disciplina com os conteúdos e as competências necessárias, indicadas pelas Comissões de Revalidação de Diploma. Tais atividades devem compor a matriz curricular de um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos cursos de extensão como equivalentes à atividade acadêmica curricular recomendada como estudo complementar, por não estarem sujeitos ao processo de fiscalização de qualidade dos cursos de graduação no Brasil, realizado pelo Ministério da Educação, por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior–SINAES/MEC.
VIII.5 Nos casos de não revalidação do diploma, em função da constatação de ausência real de equivalência entre os cursos, os processos serão encerrados, com Parecer Conclusivo pelo indeferimento, sem recomendação de estudos complementares.
VIII.6 O requerente com parecer pelo indeferimento, quando entender dispor de fato novo para efeito de análise, poderá inscrever-se, mediante a publicação de novo edital, ao processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação da UFMG, desde que cumpra todos os requisitos para esse fim.
VIII.7 Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
IX. DA PERDA DO OBJETO E DA DESISTÊNCIA
IX.1 Processos que não contenham a documentação mínima exigida, que não sejam postados dentro do prazo estipulado neste edital, e inscrições cujo pagamento não tenha se efetivado até o dia 06 de maio de 2011, não serão analisados quanto ao mérito, terão Parecer Conclusivo pelo indeferimento e serão encerrados.
IX.2 Os requerentes deverão, em até seis meses do recebimento do Parecer Conclusivo, mediante assinatura de Termo de Retirada de Processo, buscá-lo no endereço indicado no referido Parecer. Findo esse prazo, os processos não demandados serão inutilizados e descartados. Após o pedido de retirada da documentação, a Pró-Reitoria de Graduação terá até cinco dias úteis para a devolução do processo ao interessado. Recomenda-se aos interessados contato prévio com a Pró-Reitoria de Graduação para o devido agendamento do dia, local e horário da entrega, conforme orientações do Parecer Conclusivo que receber.
IX.3 A UFMG reserva-se o direito de alterar as datas, bem como de cancelar etapas do processo, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em qualquer desses casos, porém, a UFMG compromete-se a dar, com a devida antecedência, ampla divulgação das alterações feitas.
IX.4 Caberá revisão da decisão na forma estipulada pelo Regimento Geral da UFMG, disponível em www.ufmg.br
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
X.1 As disposições e instruções contidas no Formulário de Inscrição, nas convocações das Comissões Permanentes de Revalidação e nos Cadernos de Prova constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
X.2 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela Pró-Reitoria de Graduação/UFMG.
X.3 Os requerentes deverão estar atentos às seguintes datas e horários de Brasília:
De 24 a 30 de março de 2011 Preenchimento de questionário eletrônico e apresentação de documentos à Fundação Universitária Mendes Pimentel www.fump.ufmg.br pelos interessados em isenção parcial ou total da taxa de inscrição. Das 12 horas do dia 05 de abril de 2011 até as 17 horas do dia 05 de maio de 2011
Preenchimento do Formulário de Inscrição exclusivamente pela internet e impressão das páginas necessárias e da Guia de Recolhimento da União – GRU www.ufmg.br/prograd Até o dia 06 de maio de 2011 Data-limite para a efetivação do pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil. De 07 a 14 de maio de 2011 Período para envio da documentação do processo à UFMG, por meio dos serviços de Encomenda Expressa dos Correios – SEDEX.
X.4 Em hipótese alguma haverá reembolso da taxa de inscrição.
X.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação/UFMG.
X.6 A inscrição do requerente implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
Belo Horizonte, 23 de março de 2011
Professora Antônia Vitória Soares Aranha
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de Minas Gerais
Nossa recomedação veja com atenção item VIII. 4
