UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

EDITAL DE CHAMADA Nº 01/2010

O PRESIDENTE da Comissão de Revalidação de Diploma Médico Estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 002/CCM/CCS/2010, nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º da Resolução Nº 01 CNE/CES de 28 de janeiro de 2002, CONVOCA todos os requerentes relacionados no Anexo I deste Edital para realizarem prova de conhecimento médico como parte da análise da real equivalência curricular dos estudos realizados em instituições estrangeiras de ensino superior, de acordo com o especificado a seguir.
  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Somente poderão realizar a prova os requerentes constantes da relação nominal contida no Anexo I deste Edital, que tiveram seu histórico escolar analisado previamente pela Comissão de Revalidação de Diplomas especialmente designada para tal e que emitiu parecer indicando que existiam duvidas sobre a real equivalência, apontando a necessidade da realização de prova destinada à caracterização dessa equivalência e prestada em língua portuguesa, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, com as alterações da RESOLUÇÃO CNE Nº 8, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007,

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO MÉDICO

2.1. A prova de conhecimento médico será composta por questões objetivas (prova objetiva) versando sobre conteúdo programático correspondente a formação médica em nível de graduação nas seguintes áreas:

a. Clínica Médica b. Clínica Cirúrgica c. Pediatria d. Obstetrícia e Ginecologia e. Saúde Pública

2.1.1. O conteúdo programático detalhado das áreas listadas no item anterior encontra-se no Anexo II deste Edital.

2.2. A prova objetiva será composta de 125 (cento e vinte cinco) questões, sendo 25 (vinte e cinco) questões de cada uma das áreas listadas no item 2.1 deste Edital, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

2.2.1. Cada questão da prova objetiva valerá 0,8 (zero vírgula oito) ponto.

2.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 04 de dezembro de 2010, no período das 08h00min às 12h00min nas dependências do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus Universitário, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina.

2.2.3. Os requerentes terão acesso aos locais de prova a partir das 07h30min.

2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização das provas bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

2.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade.

2.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).

2.5.2. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

2.6. Somente será permitido ao candidato entregar as provas após decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos de seu início. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

2.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os requerentes, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sob pena de atribuição de nota final zero ao candidato.

2.8. Será atribuída nota final zero para o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

2.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

2.10. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

2.11. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

2.13. Os 3 (três) últimos requerentes de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

2.14. O gabarito da prova objetiva será divulgado às 14h00min do dia 4 de dezembro de 2010, no site www.medicina.ufsc.br e no mural localizado no andar térreo do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

  1. DOS RECURSOS

3.1. Será assegurado aos requerentes o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 07 de dezembro de 2010.

3.2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Revalidação de Diploma Médico Estrangeiro do Curso de Medicina e protocolado na Coordenadoria do referido curso – sala da Coordenação do Curso, localizada no 2º. andar do Bloco Administrativo do Centro de Ciências da Saúde, Campus Universitário, Trindade, no prazo estabelecido no item 3.1, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

3.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax ou correio.

3.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 3.1.

3.5. Os recursos serão examinados pela Banca Examinadora das respectivas provas.

3.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os requerentes.

3.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

  1. DO RESULTADO DA PROVA E DA CONCLUSÃO DO PROCESSO

4.1. Será considerado aprovado na prova de conhecimento médico para análise da real equivalência curricular, o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

4.2. A aprovação do candidato na prova de conhecimento médico para análise da real equivalência curricular dos estudos realizados no exterior, determinará o prosseguimento do processo de revalidação do diploma emitido no estrangeiro do requerente.

4.3. O candidato reprovado que obtiver nota entre 4,0 (quatro vírgula zero) e 5,9 (cinco vírgula nove) dependerá de estudos complementares para revalidação do seu diploma nos termos do parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução CNE/CES 01/2002. Os estudos complementares deverão cumprir o parecer exarado anteriormente pela Comissão de Revalidação que o candidato receberá após a divulgação do resultado final e terá o prazo de 1 (um) ano para apresentação da complementação.

  1. DO FORO JUDICIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com a prova de que trata este Edital é a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina.

5.2. Os horários a que se refere este Edital é o Horário Oficial de Brasília.

5.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela coordenação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina.

Florianópolis, 13 de outubro de 2010.

Prof. Sérgio Murilo Steffens Presidente da Comissão de Revalidação de Diploma Médico Estrangeiro