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Anexo Portaria 865 - Inicio
DOU
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE COMISSÃO INTERMINISTERIAL SAÚDE - EDUCAÇÃO SUBCOMISSÃO TEMÁTICA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
PROJETO PILOTO PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS MATRIZ DE CORRESPONDÊNCIA CURRICULAR PARA FINS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS
- INTRODUÇÃO
A instituição das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (DCNM), em 2001, representou uma importante mudança na organização curricular das Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil.
Ao definir que a formação do médico deve dotar o profissional não só de conhecimentos, mas também de competências e habilidades gerais e específicas requeridas para o exercício profissional, as DCNM alinharam-se a iniciativas semelhantes desenvolvidas por organismos internacionais como General Medical Council, World Federation of Medical Schools, Association for Medical Education in Europe, Accreditation Council for Graduate Medical Education.
Ao mesmo tempo em que buscam assegurar que as competências de médicos sejam universalmente aplicáveis e transferíveis, os organismos internacionais de supervisão da educação médica recomendam igualmente a documentação transparente de todo o processo de formação e que a determinação da aptidão dos graduandos para o exercício profissional seja obtida pela avaliação judiciosa de seu conhecimento, habilidades e valores.
Outro ponto comum entre as DCNM e os movimentos internacionais de mudanças nos modelos de formação é o entendimento de que o objetivo principal da educação médica é a melhora da saúde das populações, tornando-se, portanto, de fundamental importância o compromisso das escolas médicas com a qualidade do cuidado à saúde e o compromisso dessas escolas médicas com os sistemas de saúde locais, reconhecidas que são como parceiras indispensáveis no combate à fragmentação e na busca de unidade para os sistemas de saúde em cada país.
A instituição das DCNM no Brasil tem sido determinante para a adoção de mudanças e transformações curriculares e para uma revisão do papel das escolas médicas na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). As DCNM têm contribuído para o fortalecimento do papel ordenador do Ministério da Saúde na formação de recursos, conforme o previsto no art. 200 da Constituição de 1988.
- CONTEXTUALIZAÇÃO
Inegável avanço vem sendo registrado em anos recentes na articulação entre os Ministérios da Saúde e da Educação no que diz respeito a regular, avaliar, supervisionar e ordenar a formação de profissionais na área da saúde, com a adoção de políticas de Estado em educação e em saúde, em consonância com os objetivos, os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Políticas de incentivo às mudanças emanadas das DCNM, como os Programas PRÓ-SAÚDE e PET-SAÚDE, têm favorecido a incorporação progressiva, pelas escolas médicas, de estratégias de avaliação abrangentes, onde se incluem avaliação de habilidades e de competências gerais e específicas. Esses programas representam apenas um dos vários mecanismos que o Estado vem utilizando para executar a dinâmica de ajustes necessários para a sintonia entre necessidades sociais, dimensionamento da força de trabalho e aparelho formador.
O Ministério da Educação, com a publicação do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, introduziu um novo marco regulatório da educação superior, que relaciona regulação e avaliação, ao estabelecer que as avaliações do Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES) geram conseqüências, e que resultados inadequados poderão determinar o fechamento de cursos (9). O exame aplicado no último - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) (instituído no âmbito do SINAES) a estudantes de Medicina, representou um extraordinário avanço de qualidade, elaborado segundo uma matriz de conhecimentos, competências e habilidades, orientada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, para verificar a aptidão para um exercício profissional de elevada qualificação, contextualizado em situações reais, inseridas no contexto de saúde de nossa população (10).
Um novo Instrumento de Avaliação das Condições Iniciais para Autorização de Cursos de Graduação em Medicina foi recentemente estabelecido pelo Ministério da Educação (SESU) e pelo (INEP), com a participação do Ministério da Saúde. Esse instrumento, o único especificamente destinado a um curso (Medicina), avalia três dimensões da concepção e organização do projeto político pedagógico, através de 36 diferentes indicadores, o que tornará mais rigorosa a abertura de novos cursos (11).
Várias outras ações são demonstradoras da atenção dispensada pelos dois Ministérios à formação dos profissionais de saúde, podendo-se destacar a Portaria nº 147, de 2 de fevereiro de 2007, que complementa a instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Medicina, condicionada por esse novo instrumento legal ao parecer favorável do Conselho Nacional de Saúde, a quem cabe demonstrar, entre outros, a relevância social com base na demanda social (12).
A publicação dessa Portaria fez com que o Conselho Nacional de Saúde voltasse, a partir de 2007, a participar do processo de decisão sobre abertura de novos cursos, do qual se afastara há alguns anos.
Fato igualmente demonstrador da ação articulada dos dois Ministérios foi a instituição, através de Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007, da Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que vem estruturando um conjunto de políticas de Estado para o atendimento às necessidades de uma política de recursos humanos específica para o SUS (13). É nesse contexto de formulação e execução de um conjunto de políticas de Estado para as profissões de saúde, decorrente de avanços recentes da ação articulada dos Ministérios da Educação e da Saúde, que se vislumbra a oportunidade de se inserir o processo de revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior.
- JUSTIFICATIVA
O processo atual de revalidação de diplomas de médico expedidos por universidades estrangeiras, a exemplo do que ocorre com os diplomas das demais áreas emitidos por instituições estrangeiras, tem por base a Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece, em seu art. 3º, que "São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação, as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim". A prática tem demonstrado que esses processos, no caso de revalidação de diplomas do curso médico, diferem quanto a acesso e critérios de análise. Na grande maioria dos casos a análise restringe-se ao aspecto documental; quando muito avalia-se conhecimento em áreas específicas. É excepcional a avaliação de habilidades ou competências, como recomendam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina (DCNM) Resolução CNE/CES nº 4 de 2001, Art.3º, § 1º.
A introdução no Brasil das DCNM, em 2001, passou a orientar os currículos para que traduzam objetivos educacionais abstratos no desenvolvimento de competências profissionais. À base de conhecimentos técnicos formada por fenômenos e conceitos biomédicos ajuntam-se os efeitos e repercussões do processo saúde-doença sobre o indivíduo, a família e a sociedade e as bases do desempenho profissional assentam-se sobre o desenvolvimento de capacidade intelectual orientada para a solução de problemas, a tomada de decisão e a aquisição de habilidades interpessoais, como a comunicação e a destreza na realização de procedimentos médicos. Esses conceitos introduzidos pelas DCNM impõem a reorientação de todos os processos que definam a aptidão ao exercício profissional, enfatizando a importância da avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes, de onde decorre a necessidade de torná-la elemento central no processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior.
Estima-se existir no Brasil elevada demanda reprimida de revalidação de diplomas de curso médico obtidos no exterior e o atendimento é dificultado por várias razões. Não se identifica uma oferta regular de oportunidades de revalidação que possa atender ao fluxo de retorno ao País de brasileiros graduados em escolas médicas no exterior e as IES têm dificuldade de ampliar a sua capacidade de atendimento a essa demanda.
Configura-se, portanto, a oportunidade de construir um processo de revalidação isonômico, referenciado pelas DCNM e baseado em um processo de avaliação tecnicamente orientado, para contemplar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
- METODOLOGIA/ETAPAS DO PROJETO PILOTO
O projeto piloto terá como base a Matriz de Correspondência Curricular para Fins de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, detalhada mais adiante e construída à luz das DCNM. Toma-se como referências para o curso de graduação em Medicina a integralização curricular mínima em 6 (seis) anos, carga horária mínima de 7.200 horas, devendo o Internato atingir 35% desta carga horária.
4.1. Os portadores de diplomas de Medicina expedidos por universidades estrangeiras manifestarão a sua adesão formal ao projeto piloto e serão inscritos junto a uma das universidades convenentes, onde entregarão a documentação exigida para fins de revalidação. A adesão ao projeto piloto não implicará a suspensão ou a interrupção de processos de revalidação atualmente em curso.
4.2. Os graduados em Medicina inscritos no projeto piloto serão submetidos ao processo de avaliação construído com base na Matriz de Correspondência Curricular para Fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, constando de duas etapas:
4.2.1. PRIMEIRA ETAPA - Avaliação escrita: elaborada e aplicada sob a coordenação do INEP, segundo diretrizes descritas na Matriz;
4.2.1.1. A aprovação na avaliação escrita, segundo o estabelecimento de padrões definidos (nota de corte) é requerida para a passagem à segunda etapa.
4.2.2. SEGUNDA ETAPA - Avaliação de habilidades clínicas, estruturada em 10 (dez) estações, elaborada e aplicada sob a coordenação do INEP, segundo diretrizes descritas na Matriz.
4.2.3. A nota requerida para aprovação em ambas as provas será definida no edital relativo às etapas de avaliação, a ser publicado.
4.2.4. A avaliação será realizada em Brasília, em datas e locais a serem definidos pelo Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, e anunciados no edital relativo às etapas de avaliação, a ser publicado.
4.2.5. O resultado da avaliação de cada candidato será comunicado à universidade convenente através de relatório emitido pelo Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas. As universidades convenentes procederão à revalidação de diploma dos candidatos aprovados nela inscritos para adesão ao projeto piloto.
- A MATRIZ DE CORRESPONDÊNCIA CURRICULAR PARA FINS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS
A Matriz de Correspondência Curricular para Fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras servirá de elemento balizador do processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, a exemplo de documentos semelhantes que têm sido utilizados por instituições educacionais no campo da educação médica para o estabelecimento de objetivos de aprendizagem (conhecimento), definição do perfil de habilidades e competências que deve ter o graduado para o exercício profissional ou o médico já formado, para ingresso ou conclusão da Residência Médica e certificação como especialista.
A Matriz de Correspondência Curricular para Fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras foi construída a partir das indicações fornecidas por representantes de 16 (dezesseis) cursos de Medicina de universidades públicas, tanto no que diz respeito à definição de conteúdos, como na especificação de habilidades e do nível de desempenho esperado, como detalhado mais adiante no presente documento.
O processo de estruturação da Matriz teve entre seus objetivos superar a ênfase exagerada na valorização do conhecimento em disciplinas isoladas, comumente visto nos processos avaliativos, uma vez que a definição de objetivos de aprendizagem restritos a disciplinas isoladas é incompatível com os preceitos atuais da educação médica, traduzidos nas DCNM, que enfatizam a integração. Assim, a lista de conteúdos que compõe a Matriz limita-se a apenas relacionar as áreas do conhecimento médico nas quais o graduado deve ter tido a possibilidade de, durante o seu curso médico, adquirir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao início do seu exercício profissional. Buscou-se contemplar a integração entre as áreas clínicas e cirúrgicas quando requerido, tangenciando-se igualmente algumas especialidades que contribuem para a formação.
Os processos de avaliação do preparo para a aptidão profissional devem ter como foco verificar se o graduado faz jus ao exercício da Medicina e a competência desejada deve traduzir-se na figura de um profissional noviço cientificamente treinado, apto a ingressar na etapa subsequente de sua formação, a Residência Médica, e suficientemente habilitado a uma prática com o grau de independência exigido no cuidado à saúde nos níveis primário e secundário.
Ao invés de buscar a definição de um perfil "final" de médico, a elaboração da Matriz seguiu a orientação das DCNM, com a enumeração de competências gerais, seguida de uma especificação de competências e habilidades e a designação do nível de desempenho esperado, de acordo com os conceitos introduzidos por Miller e relatos subseqüentes de outros autores.
5.1 DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA
Para a elaboração da Matriz, assumimos como definição de competência a capacidade que o indivíduo tem de desempenhar determinada tarefa e para a qual mobiliza conhecimentos, habilidades e atitudes. Segundo R. Epstein & E.M. Hundert competência em Medicina é o "uso judicioso e habitual, pelo profissional, da comunicação, do conhecimento, das habilidades técnicas, do raciocínio clínico, das emoções, valores e reflexões na prática diária, para benefício dos indivíduos e da comunidade aos quais ele serve".
As competências determinadas para o médico abrangem os papéis que ele será capaz de desempenhar ao final da sua formação e refletem expectativas além dos objetivos imediatos de cada etapa do Curso de Medicina. As competências são expressas em termos mensuráveis e
