Art. 207 da Constituição - Autonomia das Universidades


Fonte: Revalmed

Título VIII Da Ordem Social

Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção I Da Educação

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.