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Art. 207 da Constituição - Autonomia das Universidades
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Fonte: Revalmed
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I Da Educação
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
