Edital nº 10 - Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas


Fonte: DOU

EDITAL No 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR..

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS no- 865, de 15 de setembro de 2009, e o disposto na Resolução CNE/CES no- 01/2002, com a alteração da Resolução CNE/CES no- 08/2007 esta alterada pela Resolução CNE/CES no- 07/2009, tornam pública a abertura de inscrições, para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior no âmbito do Projeto Piloto será regida por este edital e pelos diplomas legais citados no preâmbulo será executado pelo INEP e Universidades listadas no Anexo I deste edital.

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, no âmbito do Projeto Piloto, poderá ser solicitada, no período de 18 de janeiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010, em uma das universidades listadas no Anexo I deste edital, preferencialmente na unidade federativa de sua residência.

2.2. Ao preencher o requerimento de inscrição, junto a uma das universidades relacionadas no Anexo I deste Edital, o candidato deverá indicar outras três instituições para efeito de aplicação do item 2.3 deste Edital.

2.3. A critério da SESu/MEC e da SGTES/MS, poderá haver redistribuição dos pedidos de inscrição dos candidatos, entre as universidades participantes, de forma a manter uma alocação eqüitativa de inscrições entre as universidades.

  1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - A Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, no âmbito do Projeto Piloto, é aberta a brasileiros ou estrangeiros em situação legal de residência no Brasil, portadores de diplomas de médico expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior

3.1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3 - Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.1.4 - É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

  1. DO PEDIDO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA..

4.1 - O pedido de inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior deverá ser formalizado através de requerimento do interessado dirigido ao Reitor de uma das universidades listadas no Anexo I do presente Edital, e acompanhado da seguinte documentação:

4.1.1 - Cópia da carteira de identidade e do CPF, para brasileiros;

4.1.2 - Se estrangeiro, carteira permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de permanência no País, emitida pela Polícia Federal, nos termos da Lei no- 6.815, de 15 de agosto de 1980;

4.1.3 - Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiros;

4.1.4 - Cópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral para brasileiros ou naturalizados;

4.1.5 - Cópia autenticada do diploma a ser reconhecido e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;

4.1.6 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, se o curso foi realizado no Brasil;

4.1.7 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai ou Paraguai;

4.1.8 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil e a correspondente equivalência curricular expedida por Conselho Estadual de Educação, no caso de curso realizado no exterior, excluídos os países indicados no item 2.7;

4.1.9 - Cópia dos programas de estudos contendo conteúdos programáticos; duração; carga horária; estágios de Internato realizados, autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil;

4.1.10 - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Brasil), expedido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (http:www.mec.gov/celpebras) nível intermediário superior, conforme Resolução CFM no- 1831/2008, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português;

4.1.11 - Documento comprobatório de residência no Brasil

4.1.12 - Pagamento de taxa de inscrição, junto à Universidade escolhida, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

4.1.13 - A tradução de toda a documentação em língua estrangeira, realizada por tradutor público juramentado, deverá constar nas folhas imediatamente seguintes ao documento, exceto para os documentos redigidos em língua neolatina conforme Parecer

CNE/CES no- 260/2006.

4.2 - Após a formalização da inscrição junto à Universidade, não será permitida a anexação de qualquer documento, exceto nos casos previstos no item 6.2.1 deste edital.

  1. DA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

5.1 - A entrega da solicitação de inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior far-se-á no local designado por cada uma das universidades listadas no presente Edital (Anexo I).

5.2 - A apresentação da documentação completa, na forma exigida neste Edital, é de total responsabilidade do candidato, cabendo a ele providenciar a apresentação de documentação adicional no caso de necessidade excepcional descrita pelo item 6.2.1 deste edital.

5.3 - O candidato poderá fazer a sua inscrição através de procurador constituído, com poderes específicos, que deverá apresentar toda a documentação referida no item 4 do presente Edital.

5.4 - Ao solicitar inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, o requerente declara aceitar as condições e normas constantes no presente Edital e o processo de avaliação estabelecido através da Portaria Interministerial MEC/MS no- 865/2009.

  1. DA ANÁLISE E DO DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1 - No ato do protocolo da solicitação de inscrição será fornecido pela universidade um recibo comprobatório da documentação referida no item 4 do presente Edital.

6.2 - Cada universidade designará uma Comissão composta por no mínimo três de seus professores para examinar o atendimento às exigências e condições referidas na Portaria Interministerial MEC/MS nº. 865/2009, em especial pelo § 2º de seu art. 1º, deferindo ou indeferindo a inscrição do candidato no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

6.2.1 - A Comissão da universidade poderá solicitar ao candidato ou a seu procurador, em casos excepcionais, a apresentação de informações ou documentos complementares que venham a esclarecer ou afastar qualquer dúvida ou obscuridade advinda da análise referente ao § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial no- 865/2009.

6.2.2 - A Comissão da universidade dará ciência formal ao candidato, ou ao seu procurador constituído, do indeferimento do seu pedido de inscrição, abrindo a este o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer desta decisão perante à Comissão instituída pela universidade, observado neste caso, em especial, o disposto nos itens 3; 4.2 e 5.2 deste edital.

6.3 - Findo o prazo de inscrição, as universidades participantes do Projeto Piloto terão o prazo de 30 (trinta) dias para encaminharem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a lista de inscrições deferidas para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

6.4 - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação juntamente com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde encaminharão ao INEP a lista de candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no

Exterior, até o dia 23 de março de 2010.

6.5 - O INEP publicará a lista de candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior

  1. DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E DAS TAXAS DO PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR

7.1 - O INEP, órgão oficial de avaliação do Ministério da Educação fará a divulgação do calendário e locais de aplicação, das etapas de avaliação previstas na Portaria Interministerial MEC/MS nº. 865/2009, que regulamenta o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

  1. DOS RESULTADOS DO PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR..

8.1 - Os candidatos aprovados na primeira e segunda etapas de avaliação estabelecidas no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior terão os seus diplomas revalidados pela universidade em que submeteram a sua inscrição, que tomarão as providências de registro e apostilamento previstas na Resolução CNE/CES no- 08/ 2007.

8.2 - A SESu/MEC e SGTES/MS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação

FRANCISCO CAMPOS

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde..

Lista de universidades participantes do Projeto Piloto de Revalidação

de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, e respectivos locais para recebimento de inscrição.

ANEXO I - Lista de universidades participantes do Projeto Piloto

de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior

1.UEA - Universidade Estadual do Amazonas

2.UFAC - Universidade Federal do Acre

3.UFAL - Universidade Federal de Alagoas

4.UFAM - Universidade Federal do Amazonas

5.UFC - Universidade Federal do Ceará

6.UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

7.UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

8.UFG - Universidade Federal de Goiás

9.UFGD - Universidade Federal de Grande Dourados

10.UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora

11.UFMA - Universidade Federal do Maranhão

12.UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

13.UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

14.UFPI - Universidade Federal do Piauí

15.FURG - Universidade Federal do Rio Grande

16.UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

17.UFRR - Universidade Federal de Roraima

18.UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

19.UFS - Universidade Federal de Sergipe

20.UFU - Universidade Federal de Uberlândia

21.UnB - Universidade de Brasília

22.UFPB - Universidade Federal da Paraíba

23.UFCG - Universidade Federal de Campina Grande

24.UFPR - Universidade Federal do Paraná