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1 - Cuidado necessário nas legalizações de documentos
Há casos em que os carimbos de legalizações não são colocados nos documentos, outros em que ficam borrados ou ilegíveis, desta forma não serão aceitos.
Há casos que para pouparem o diploma original, fazem fotocópia e colocam os carimbos nestas fotocópias, deixando o diploma original, sem legalização.
Quando é colada uma tarja ao diploma, para caber alguma legalização, não há problema
2 - Documentos procedentes da Argentina
Para legalizar documentos escolares e universitários expedidos na Argentina(certificados de estudos, diplomas), siga esta seqüência:
1.Legalize o documento no "Ministério de Educación" Direcion Nacional de Gestion Universitária.
2.Legalize o documento no "Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto". Unidade de coordinación e legalizaciones
Não há necessidade de legalização junto ao consulado brasileiro, em virtude do Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos entre a AR e o BR em vigor desde 15/04/2004
3 - Conteúdo programáticos procedentes de Cuba, traduzidos e sem bibliografia.
Algumas universidades não aceitam os programas de estudos procedentes de Cuba, lá traduzidos.
Deve ser apresentado sempre a cópia autenticada do programa original em espanhol, legalizado no consuldado brasileiro.
Alguns programas de estudos que não trazem a bibliografia, também não tem sido aceitos em algumas universidades
4 - Como devem ser legalizados os documentos universitários no exterior?
Todos documentos, após legalizados junto ás repartições públicas do pais de origem, Ministério de Educacion, Min. Saúde,Min. Relações Exteriores(há diferentes exigências), deverão passar pelo consulado brasileiro, para devida legalização.
Em alguns casos não precisam ser legalizados no consulado brasileiro, em virtude de acordos de simplificação.
5 - Ouvi falar que tem universidade que exige a apresentação do passaporte, para brasileiros, verdade?
Tem sim, é uma forma de comprovarem que você realmente esteve no exterior frequentando aulas.
Dizem que já houveram fraudes, falsificações, quem sabe?
6 - Quais são os documentos que devo apresentar para revalidação?
São diferentes as exigências.
Cada universidade tem uma pequena variação nas exigências.
De maneira geral todos documentos pessoais, autenticados.
Todos documentos universitários, na lingua original, fotocopiados algumas exigem folha por folha autenticadas, as vezes até o verso, se tiver texto.
Algumas dispensam tradução quando ocumentos exarados em espanhol ou francês. Estas devem ser apresentados na forma original ou cópias devidamente autenticada.
Neste caso, preferivel apresentar a original, mais em conta.
No menu da página inicial, canal documentos tem uma relação detalhada.
7 - É verdade que não estão exigindo mais tradução de documentos?
A partir de 04 de outubro de 2007, data em que entrou em vigor a resolução do CNE/CES nº 8, que promoveu algumas alterações na resolução CNE/CES 01/2002, algumas universidades passaram a não mais exigir a tradução dos documentos acadêmicos exarados em ESPANHOL.
Observe que algumas ainda EXIGEM.
